Trata-se de uma medida de política ativa de emprego à escala dos territórios, alinhada com objetivos de coesão territorial, social e igualdade de oportunidades, através da promoção do empreendedorismo, da criação do emprego e do autoemprego.

Ações abrangidas por este aviso:

a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, por conta de outrem, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;

b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.

Entidades abrangidas:

a) Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

b) Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, a saber:

i) As cooperativas;

ii) As associações mutualistas;

iii) As misericórdias;

iv) As fundações;

v) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;

vi) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;

vii) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;

viii) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.

Despesas elegíveis:

a) Custos diretos elegíveis com pessoal afeto à operação (máx. 4 postos trabalho): salário base; subsídios de férias e de Natal, de forma proporcional ao período de execução da operação; contribuições suportadas pela entidade beneficiária para a Segurança Social:

– É estabelecido como limite máximo de financiamento 90% do salário base até ao montante equivalente a 3x o Indexante de Apoio Social (= 1.567,5 €), por cada mês de apoio, para as operações realizadas nos territórios (freguesias) de média e alta taxa de desemprego;

– É estabelecido como limite máximo de financiamento 90% do salário base até ao montante equivalente a 2x o Indexante de Apoio Social (= 1.045 €), por cada mês de apoio, para as operações realizadas nos territórios (freguesias) de baixa taxa de desemprego;

b) Custos resultantes da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal.

Apoio máximo: 300.000 €

Tipo de postos de trabalho elegíveis:

– desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.);

– desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;

– desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

. beneficiário de prestação de desemprego;

. beneficiário do rendimento social de inserção;

. pessoa com deficiência e incapacidade;

. pessoa que integre família monoparental;

. pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.;

. vítima de violência doméstica;

. refugiado;

. ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;

. toxicodependente em processo de recuperação;

. pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;

. pessoa em situação de sem-abrigo;

. vítima de tráfico de seres humanos;

. outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).

Duração máxima dos projetos:

24 meses

Prazo de candidaturas:

A aguardar novos prazos de candidatura.

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