Apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros.

Ações abrangidas por este aviso:

Em específico, esta linha visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

a) Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores;

b) Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos.

Soluções passíveis de apoio a título de exemplo:

Soluções de IA para produtividade:

  • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Ferramentas de IA em modelo “Software as a Service” (ex: Copilot, Gemini, Claude, etc.);
  • Assistentes virtuais para gestão de tarefas; o Ferramentas de análise automática de documentos;
  • Sistemas de análise preditiva para manutenção.

Soluções de IA aplicada ao negócio:

  • Ferramentas de otimização de inventário com IA
  • Chatbots para atendimento ao cliente
  • Sistemas de recomendação de produtos
  • Sistemas de previsão de vendas
  • Análise de sentimento para feedback de clientes

Entidades abrangidas:

Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer forma jurídica, localizadas nas regiões NUTS II do Continente.

Despesas elegíveis:

a) Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes;

b) Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;

c) Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;

d) Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;

e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;

f) Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os domínios de ação.

Obs.: São elegíveis despesas realizadas a partir de 01 de janeiro de 2025

Financiamento:

Taxa de 75% (apoio de natureza não reembolsável)

Limite do apoio: 300.000 euros (investimento elegível mínimo de 5.000 euros).

Duração máxima dos projetos:

24 meses

Prazo de candidaturas:

Fase I: até 31-10-2025

Fase II: até 28-11-2025