INOVAÇÃO PRODUTIVA – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios

Esta medida visa estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

Tipo de Projetos
 Criação de um novo estabelecimento
 Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
 Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
– Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Despesas Elegíveis
– Obras de construção de raiz, adaptação ou ampliação, no limite máximo de:
   .60% do valor total dos investimentos, para projetos do setor de turismo;
   .35% do valor total dos investimentos, para o setor da indústria.
– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
– Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
– Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Nota: estando previstas intervenções ao nível das instalações, é necessário existir um projeto de arquitetura aprovado antes da apresentação da candidatura.

Taxas de Financiamento
A taxa de financiamento é obtida a partir da soma da taxa base e majorações, até ao limite máximo de 50% (60% no caso de projetos localizados nas NUTSIII Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela):
– Taxa base :
  .25% para médias empresas
  .30% para micro e pequenas empresas
  .NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela: 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas
– Majorações:
.Prioridades de políticas setoriais, até ao limite de 10%:
i. Prioridades de políticas setoriais:
  a.  Operações na área da Indústria 4.0: 5%
  b. Operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática: 5%
ii. Criação de emprego qualificado:
  a. 1-3: 2%
  b. + de 4: 5%
iii. Capitalização PME: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Prazo de candidatura
Territórios Baixa Densidade: 1ª Fase) 28-11-2025; 2ª Fase) 30-03-2026
Outros Territórios: Registo de Pedido de Auxílio em curso até abertura do aviso de candidaturas

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