Apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros.
Ações abrangidas por este aviso:
Em específico, esta linha visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
a) Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores;
b) Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos.
Soluções passíveis de apoio a título de exemplo:
Soluções de IA para produtividade:
- Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Ferramentas de IA em modelo “Software as a Service” (ex: Copilot, Gemini, Claude, etc.);
- Assistentes virtuais para gestão de tarefas; o Ferramentas de análise automática de documentos;
- Sistemas de análise preditiva para manutenção.
Soluções de IA aplicada ao negócio:
- Ferramentas de otimização de inventário com IA
- Chatbots para atendimento ao cliente
- Sistemas de recomendação de produtos
- Sistemas de previsão de vendas
- Análise de sentimento para feedback de clientes
Entidades abrangidas:
Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer forma jurídica, localizadas nas regiões NUTS II do Continente.
Despesas elegíveis:
a) Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes;
b) Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;
c) Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;
d) Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;
e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;
f) Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os domínios de ação.
Obs.: São elegíveis despesas realizadas a partir de 01 de janeiro de 2025
Financiamento:
Taxa de 75% (apoio de natureza não reembolsável)
Limite do apoio: 300.000 euros (investimento elegível mínimo de 5.000 euros).
Duração máxima dos projetos:
24 meses
Prazo de candidaturas:
Fase I: até 31-10-2025
Fase II: até 28-11-2025