REGIÕES AFETADAS PELAS TEMPESTADES, INUNDAÇÕES, CHEIAS OU OUTROS DANOS DE ELEVADO IMPACTO ESTRUTURAL

São elegíveis para apoio os projetos de Investimento em Inovação Produtiva, podendo incluir Investigação e Desenvolvimento, orientados para o reforço estrutural das empresas nas regiões afetadas pelas recentes tempestades — para o aumento da resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas, a ampliação da capacidade produtiva, a diversificação da produção ou a proteção dos sistemas de comunicação e energia.

Tipo de projetos:

Investimento em Inovação Produtiva:

Investimento produtivo de natureza inovadora, em qualquer setor de atividade económica, que vise a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado, orientado para o aumento da resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas e a proteção dos sistemas de comunicação e energia, nas seguintes tipologias:

  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (a empresa deve aumentar, no mínimo em 10%, a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento.

Investimento em Investigação e Desenvolvimento:

Investimento na produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através de:

  • aplicação de conhecimento e resultados de I&D em contexto empresarial;
  • atividades de I&D desenvolvidas no âmbito da execução da operação, relacionadas com o projeto de inovação produtiva.

Para tal, são ainda suscetíveis de apoio atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que contribuam para a criação de novos produtos e serviços, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, serviços, processos ou sistemas existentes, sendo elegíveis:

a) Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços;

b) Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.

Beneficiários:

Sociedades comerciais, de qualquer dimensão ou forma jurídica, ou empresários em nome individual.

Zonas abrangidas:

Concelhos declarados em situação de calamidade e contingência.

Duração dos projetos:

24 meses

  • Data limite para início: 31 de julho de 2026

Despesas elegíveis:

A. Investimento produtivo

I. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Estas devem ainda ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária;

II. Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respetivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;

III. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. No caso das grandes empresas, estas despesas estão limitadas a 50 % da totalidade dos custos elegíveis.

B. Atividades de I&D

I. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;

II. Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto, calculada com base numa abordagem simplificada dos custos, sob a forma de uma taxa fixa máxima de 20%, aplicada ao total dos custos elegíveis do projeto de investigação e desenvolvimento;

III. Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;

IV. Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação

C. Outras despesas

I. Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 1.000€;

II. Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental.

  • Investimento mínimo elegível: 100 mil euros
  • Investimento máximo elegível: 10 milhões de euros

Taxa de financiamento:

Investimento Produtivo:

  • Até 60% (variável, consoante a localização e a dimensão da empresa).

Investimento em I&D – até ao limite de 80%:

  • I&D Industrial: taxa base de 50% + majorações
  • I&D Experimental: taxa base de 25% + majorações

Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto (atribuído no âmbito das linhas de crédito garantidas ao abrigo dos programas suportados por fundos do PRR e implementados pelo BPF).

Prazo de candidaturas:

Até 31 de março de 2026.