
INOVAÇÃO PRODUTIVA – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios
Esta medida visa estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
Tipo de Projetos
– Criação de um novo estabelecimento
– Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
– Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
– Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Despesas Elegíveis
– Obras de construção de raiz, adaptação ou ampliação, no limite máximo de:
.60% do valor total dos investimentos, para projetos do setor de turismo;
.35% do valor total dos investimentos, para o setor da indústria.
– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
– Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
– Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Nota: estando previstas intervenções ao nível das instalações, é necessário existir um projeto de arquitetura aprovado antes da apresentação da candidatura.
Taxas de Financiamento
A taxa de financiamento é obtida a partir da soma da taxa base e majorações, até ao limite máximo de 50% (60% no caso de projetos localizados nas NUTSIII Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela):
– Taxa base :
.25% para médias empresas
.30% para micro e pequenas empresas
.NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela: 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas
– Majorações:
.Prioridades de políticas setoriais, até ao limite de 10%:
i. Prioridades de políticas setoriais:
a. Operações na área da Indústria 4.0: 5%
b. Operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática: 5%
ii. Criação de emprego qualificado:
a. 1-3: 2%
b. + de 4: 5%
iii. Capitalização PME: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Prazo de candidatura
Territórios Baixa Densidade: 1ª Fase) 28-11-2025; 2ª Fase) 30-03-2026
Outros Territórios: Registo de Pedido de Auxílio em curso até abertura do aviso de candidaturas
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